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DOCUMENTO DE COMPROMISSOS
Nós, profissionais técnicos de
diferentes órgãos e instituições
públicas e privadas, professores de instituições
de ensino superior e alunos de graduação e de
pós-graduação em geografia do Estado do
Ceará, reunidos no IV Seminário do Dia do Geógrafo,
no Auditório Central da Universidade Estadual do Ceará,
durante os dias 14 e 15 de junho de 2007, após discussões
e debates acerca dos documentos legais que regem a profissão
de geógrafos no Brasil - Resolução N°
1.004, DE 27/6/03 do CONFEA/CREA, que aprova o Regulamento para
a Condução do Processo Ético Disciplinar;
Decreto N° 85.138 de 13/9/80 que regulamenta a Lei 6.664
de 27/6/79 que disciplina a profissão de geógrafo;
Resolução N° 1.010 de 22/8/05 do CONFEA/CREA,
que dispõe sobre a regulamentação da atribuição
de títulos profissionais, atividades, competências
e caracterização do âmbito de atuação
dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito
de fiscalização do exercício profissional
e Resolução N° 430 de 13/8/89 do CONFEA/CREA,
que relaciona os cargos e funções privativas dos
profissionais ligados a esse Conselho -, além da discussão
dos Projetos Políticos Pedagógicos do Curso de
Bacharelado das referidas Universidades, vimos apresentar às
autoridades – gestores acadêmicos, gestores de órgãos
e instituições públicas e privadas - envolvidas
com a formação e com o mercado de trabalho dos
profissionais técnicos em geografia, o seguinte DOCUMENTO
DE COMPROMISSOS:
É compromisso das Instituições
de Ensino Superior se propor a formar bacharéis em Geografia,
a partir dos seguintes objetivos:
- Consolidar a formação quanto aos fundamentos
filosóficos, teórico-metodológicos e técnico-operacionais
da Geografia Científica, contemplando o ‘saber
pensar’ e o ‘saber fazer’ em Geografia;
- Consolidar a formação do pesquisador quanto
aos fundamentos filosóficos e teórico-metodológicos
da Geografia e da sua Prática em Geografia na competência
estabelecida pelo conselho que regulamenta à profissão,
contemplando o ‘saber pensar’ e o ‘saber agir’;
- Desenvolver a atitude reflexiva e crítica sobre os
conteúdos e as práticas geográfico-novas
tecnologia apreendidos face às transformações
no campo do conhecimento geográfico, contemplando a busca
das equidades das práticas sociais e espaciais para o
‘saber ser’ sujeito do processo profissionalização;
- Prover a incorporação dos conhecimentos tecnológicos
informacionais na formação do profissional da
Geografia permitindo-o ao ‘saber fazer’ da interpretação,
representação e a utilização de
tecnologias no ensino-aprendizagem dos processos espaciais;
- Priorizar a apreensão da relação teoria-prática
e a produção do conhecimento geográfico-Profissional,
a partir da pesquisa acadêmica, no âmbito do conhecimento
em Geografia, permitindo a consolidação do ‘saber
ser, fazer, pensar e conhecer’;
- Priorizar a atitude reflexiva e crítica dos paradigmas
pretéritos e atuais norteadores da construção
socioespacial mundial, nacional, regional e local, consubstanciando
a formação intelectual do Pesquisador na Geografia.
A formação específica do
bacharel, nesses termos, deve estar embasada na constituição
de competências específicas próprias de
cada etapa e modalidade da educação e de cada
área do conhecimento a ser contemplando na formação.
A seleção e a organização dos conhecimentos
necessários para a formação acadêmica
e profissional devem estar então, intrinsecamente articuladas
às competências e habilidades estipuladas pelo
Projeto Político Pedagógico do curso, o qual devem
contemplar alguns procedimentos, tais como:
- Identificar os conhecimentos necessários
para que o aluno desenvolva as competências e as habilidades
definidas no Projeto Político Pedagógico;
- Estipular os conhecimentos necessários
para que o aluno vá além das competências
e habilidades definidas;
- Demonstrar a finalidade destes conhecimentos
na vida acadêmica, pessoal e profissional do aluno;
- Apresentar estratégias pedagógicas
de aprendizagens destes conhecimentos, bem como a sua articulação
com os componentes curriculares referenciados nas diretrizes
da Instituição em que o curso faz parte;
- Explicar a contribuição do curso
na aprendizagem dos conhecimentos para o desenvolvimento das
competências profissionais e acadêmicas.
É fundamental que se busque considerar
o conjunto das competências necessárias à
atuação profissional, adotando estas como norteadoras,
tanto da proposta pedagógica, quanto da organização
institucional. Desse modo, o Projeto Político Pedagógico
do Curso de Bacharelado em Geografia, segundo o Art. 6º
da Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002,
considerará o desenvolvimento das seguintes competências
na formação profissional:
- Competências referentes ao comprometimento
com os valores inspiradores da sociedade democrática;
- Competências referentes ao domínio
dos conteúdos a serem socializados, aos seus significados
em diferentes contextos e sua articulação interdisciplinar;
- Competências referentes ao gerenciamento
do próprio desenvolvimento profissional.
A partir das premissas supracitadas e, ao tomar
como referência as resoluções emanadas do
Parecer CNE/CES 492/2001, de 03 de abril de 2001, o aluno do
curso de bacharelado em geografia deve “compreender os
elementos e processo concernentes ao meio natural e ao construído,
com base nos fundamentos filosóficos, teóricos
e metodológicos da geografia, assim como, dominar e aprimorar
as abordagens científicas pertinentes ao processo de
produção e aplicação do conhecimento
geográfico” (p. 7). Fará isso, então,
desenvolvendo as seguintes competências e habilidades:
Gerais:
a) Identificar e explicar a dimensão geográfica
presente nas diversas manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes
ao conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação
dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;
d) Planejar e redigir atividades de campo referente à
investigação geográfica;
e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes à
produção e aplicação do conhecimento
geográfico;
f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito
de área de atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da Informática;
h) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes
multidisciplinares.
Específicas:
a) Identificar, descrever, compreender, analisar
e representar os sistemas naturais;
b) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar
as diferentes práticas e concepção concernentes
ao processo de produção do espaço;
c) Selecionar a linguagem científica mais adequada para
tratar a informação geográfica, considerando
suas características e o problema proposto;
d) Avaliar representações e tratamentos gráficos
e matemáticos – estatístico;
e) Elaborar mapas temáticos e outras representações
gráficas;
f) Dominar os conteúdos básicos que são
objetos de aprendizagem nos níveis fundamentais e médio;
g) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo
de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis
de ensino.
É, desse modo, da competência desse profissional
o exercício das atividades e funções a
cargo da União, dos Estados dos Territórios e
dos Municípios, das entidades autárquicas ou de
economia mista e particulares, estabelecidas na Lei nº
6.664, de 26 de junho de 1979, que habilita a profissão
do Geógrafo.
COMPROMISSO DO CREA-CE
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Ceará – CREA-CE é uma autarquia
de fiscalização do exercício e das atividades
profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia, da Meteorologia, em seus níveis
médio e superior. Dotada de personalidade jurídica
de direito público, constituindo serviço público
federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia –CONFEA, com sede e foro na cidade de Fortaleza
e jurisdição no Estado do Ceará, instituída
inicialmente ela Resolução 002 de 23 de abril
de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº
23.569, de 11 de dezembro de 1933, e revisada pela Resolução
087, de 22 de maio de 1953 e mantida pela Lei nº 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional
de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua
jurisdição.
Objetivos:
Zelar pela segurança da sociedade, contra
os riscos a que estaria exposta se os exercícios das
profissões fossem indiscriminadamente exercidos por leigos,
sem a devida formação e capacitação
técnica, garantir as prerrogativas profissionais e promover
o aperfeiçoamento da prática profissional com
bases éticas.
PROPÓSITO:
Garantir a proteção da sociedade cearense pela
implementação de políticas e serviços
que assegurem a qualidade nas atividades de engenharia, arquitetura,
agronomia, geologia, geografia e meteorologia, nos níveis
técnico e superior.
MISSÃO:
Registrar, fiscalizar e valorizar o exercício profissional
contribuindo, de forma efetiva, para o bem estar da sociedade
e o desenvolvimento sustentável.
VALORES:
1. COMPROMISSO ÉTICO: preservação dos preceitos
éticos pactuados, contribuições à
formação profissional e acompanhamento e controle
do exercício das profissões vinculadas ao Sistema.
2. COMPROMISSO COM A CIDADANIA: defesa dos interesses sociais,
humanos e políticos dos cidadãos e promoção
do desenvolvimento sustentável.
3. COMPROMISSO AMBIENTAL: contribuição permanente
à formação de uma consciência ecológica
e cidadã, relativa às formas de intervenção
profissional sobre o meio ambiente.
4. COMPROMISSO TÉCNICO-PROFISSIONAL: incentivo à
formação e ao permanente aprimoramento da qualidade
dos serviços profissionais.
5. COMPROMISSO COM A GESTÃO DA QUALIDADE: construção
de uma organização pró-ativa, eficiente,
eficaz, efetiva e transparente.
6. COMPROMISSO COM A INTEGRAÇÃO: promover a interatividade,
colaboração e o compromisso entre profissionais,
instituições e empresas vinculadas ao CREA
Compromete-se a Associação dos
Profissionais Geógrafos do Estado do Ceará, APROGEO,
executar ações e projetos que visem o reconhecimento
pela Sociedade e Instituições competentes o efetivo
direito de trabalho para os Geógrafos, através
das seguintes ações de competência profissional:
1. Promover a defesa de bens e direitos sociais,
coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio
cultural, aos direitos humanos e ao exercício da profissão;
2. Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade
entre os diferentes segmentos sociais, participando em atividades
junto a outras entidades que visem interesses comuns;
3. Fomentar o diálogo social, promover a integração
da justiça social no âmbito das leis do trabalho
e do cooperativismo para os Geógrafos;
4. Procurar, juntamente com as Instituições Trabalhistas,
Conselhos Profissionais, Sindicatos, Órgãos Públicos
e Sociedade Civil organizada, atualizar a legislação
trabalhista e profissional e torna-la mais compatível
com as novas exigências nacional e internacional do mercado
de trabalho e das novas tecnologias;
5. Assegurar o direito sindical em toda a sua amplitude, tanto
no setor público como no setor privado;
6. Estimular a negociação coletiva do trabalho
em todos os níveis da categoria profissional do geógrafo;
7. Criar um ambiente de trabalho para o Geógrafo mais
propício ao combate da informalidade e à geração
de emprego, ocupação e renda;
8. Qualificar os fiscais do CREA-CE no processo de fiscalização
do exercício legal da profissão de Geógrafo
e conferir uma maior abrangência no mercado de trabalho;
9. Defender os direitos e encaminhar as reivindicações
dos Geógrafos no Estado do Ceará, contemplando
as especificações de sua realidade nos setores
e locais de trabalho;
10. Indicar junto aos órgãos de representação
de classe – CREA, Sindicato, Federação Nacional
dos Engenheiros, SEMAM, SEMACE e outros – seus representantes
profissionais geógrafos;
11. Propor o fortalecimento da Política educacional nas
Universidades para um ensino pedagógico gratuito e voltado
para novas tecnologias nos cursos de Bacharelado;
12. Manter posição de independência frente
aos governos, aos partidos políticos, às classes
dominantes, aos credos religiosos, em nível de organizativo
e político e
13. Reivindicar através de sua luta a legitimação
da representação dos profissionais junto ao sistema
CONFEA/CREA e nos demais serviços que vierem a ser criado
para compor o Sistema Federativo da categoria. |