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DOCUMENTO DE COMPROMISSOS

Nós, profissionais técnicos de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas, professores de instituições de ensino superior e alunos de graduação e de pós-graduação em geografia do Estado do Ceará, reunidos no IV Seminário do Dia do Geógrafo, no Auditório Central da Universidade Estadual do Ceará, durante os dias 14 e 15 de junho de 2007, após discussões e debates acerca dos documentos legais que regem a profissão de geógrafos no Brasil - Resolução N° 1.004, DE 27/6/03 do CONFEA/CREA, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar; Decreto N° 85.138 de 13/9/80 que regulamenta a Lei 6.664 de 27/6/79 que disciplina a profissão de geógrafo; Resolução N° 1.010 de 22/8/05 do CONFEA/CREA, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional e Resolução N° 430 de 13/8/89 do CONFEA/CREA, que relaciona os cargos e funções privativas dos profissionais ligados a esse Conselho -, além da discussão dos Projetos Políticos Pedagógicos do Curso de Bacharelado das referidas Universidades, vimos apresentar às autoridades – gestores acadêmicos, gestores de órgãos e instituições públicas e privadas - envolvidas com a formação e com o mercado de trabalho dos profissionais técnicos em geografia, o seguinte DOCUMENTO DE COMPROMISSOS:

É compromisso das Instituições de Ensino Superior se propor a formar bacharéis em Geografia, a partir dos seguintes objetivos:
- Consolidar a formação quanto aos fundamentos filosóficos, teórico-metodológicos e técnico-operacionais da Geografia Científica, contemplando o ‘saber pensar’ e o ‘saber fazer’ em Geografia;
- Consolidar a formação do pesquisador quanto aos fundamentos filosóficos e teórico-metodológicos da Geografia e da sua Prática em Geografia na competência estabelecida pelo conselho que regulamenta à profissão, contemplando o ‘saber pensar’ e o ‘saber agir’;
- Desenvolver a atitude reflexiva e crítica sobre os conteúdos e as práticas geográfico-novas tecnologia apreendidos face às transformações no campo do conhecimento geográfico, contemplando a busca das equidades das práticas sociais e espaciais para o ‘saber ser’ sujeito do processo profissionalização;
- Prover a incorporação dos conhecimentos tecnológicos informacionais na formação do profissional da Geografia permitindo-o ao ‘saber fazer’ da interpretação, representação e a utilização de tecnologias no ensino-aprendizagem dos processos espaciais;
- Priorizar a apreensão da relação teoria-prática e a produção do conhecimento geográfico-Profissional, a partir da pesquisa acadêmica, no âmbito do conhecimento em Geografia, permitindo a consolidação do ‘saber ser, fazer, pensar e conhecer’;
- Priorizar a atitude reflexiva e crítica dos paradigmas pretéritos e atuais norteadores da construção socioespacial mundial, nacional, regional e local, consubstanciando a formação intelectual do Pesquisador na Geografia.

A formação específica do bacharel, nesses termos, deve estar embasada na constituição de competências específicas próprias de cada etapa e modalidade da educação e de cada área do conhecimento a ser contemplando na formação. A seleção e a organização dos conhecimentos necessários para a formação acadêmica e profissional devem estar então, intrinsecamente articuladas às competências e habilidades estipuladas pelo Projeto Político Pedagógico do curso, o qual devem contemplar alguns procedimentos, tais como:

- Identificar os conhecimentos necessários para que o aluno desenvolva as competências e as habilidades definidas no Projeto Político Pedagógico;

- Estipular os conhecimentos necessários para que o aluno vá além das competências e habilidades definidas;

- Demonstrar a finalidade destes conhecimentos na vida acadêmica, pessoal e profissional do aluno;

- Apresentar estratégias pedagógicas de aprendizagens destes conhecimentos, bem como a sua articulação com os componentes curriculares referenciados nas diretrizes da Instituição em que o curso faz parte;

- Explicar a contribuição do curso na aprendizagem dos conhecimentos para o desenvolvimento das competências profissionais e acadêmicas.

É fundamental que se busque considerar o conjunto das competências necessárias à atuação profissional, adotando estas como norteadoras, tanto da proposta pedagógica, quanto da organização institucional. Desse modo, o Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Geografia, segundo o Art. 6º da Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, considerará o desenvolvimento das seguintes competências na formação profissional:

- Competências referentes ao comprometimento com os valores inspiradores da sociedade democrática;

- Competências referentes ao domínio dos conteúdos a serem socializados, aos seus significados em diferentes contextos e sua articulação interdisciplinar;

- Competências referentes ao gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional.

A partir das premissas supracitadas e, ao tomar como referência as resoluções emanadas do Parecer CNE/CES 492/2001, de 03 de abril de 2001, o aluno do curso de bacharelado em geografia deve “compreender os elementos e processo concernentes ao meio natural e ao construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e metodológicos da geografia, assim como, dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo de produção e aplicação do conhecimento geográfico” (p. 7). Fará isso, então, desenvolvendo as seguintes competências e habilidades:

Gerais:

a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;
d) Planejar e redigir atividades de campo referente à investigação geográfica;
e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes à produção e aplicação do conhecimento geográfico;
f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da Informática;
h) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares.
Específicas:

a) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais;
b) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepção concernentes ao processo de produção do espaço;
c) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
d) Avaliar representações e tratamentos gráficos e matemáticos – estatístico;
e) Elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
f) Dominar os conteúdos básicos que são objetos de aprendizagem nos níveis fundamentais e médio;
g) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino.
É, desse modo, da competência desse profissional o exercício das atividades e funções a cargo da União, dos Estados dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares, estabelecidas na Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que habilita a profissão do Geógrafo.

COMPROMISSO DO CREA-CE

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará – CREA-CE é uma autarquia de fiscalização do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, em seus níveis médio e superior. Dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CONFEA, com sede e foro na cidade de Fortaleza e jurisdição no Estado do Ceará, instituída inicialmente ela Resolução 002 de 23 de abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e revisada pela Resolução 087, de 22 de maio de 1953 e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.

Objetivos:

Zelar pela segurança da sociedade, contra os riscos a que estaria exposta se os exercícios das profissões fossem indiscriminadamente exercidos por leigos, sem a devida formação e capacitação técnica, garantir as prerrogativas profissionais e promover o aperfeiçoamento da prática profissional com bases éticas.

PROPÓSITO:
Garantir a proteção da sociedade cearense pela implementação de políticas e serviços que assegurem a qualidade nas atividades de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, nos níveis técnico e superior.

MISSÃO:
Registrar, fiscalizar e valorizar o exercício profissional contribuindo, de forma efetiva, para o bem estar da sociedade e o desenvolvimento sustentável.
VALORES:
1. COMPROMISSO ÉTICO: preservação dos preceitos éticos pactuados, contribuições à formação profissional e acompanhamento e controle do exercício das profissões vinculadas ao Sistema.
2. COMPROMISSO COM A CIDADANIA: defesa dos interesses sociais, humanos e políticos dos cidadãos e promoção do desenvolvimento sustentável.
3. COMPROMISSO AMBIENTAL: contribuição permanente à formação de uma consciência ecológica e cidadã, relativa às formas de intervenção profissional sobre o meio ambiente.
4. COMPROMISSO TÉCNICO-PROFISSIONAL: incentivo à formação e ao permanente aprimoramento da qualidade dos serviços profissionais.
5. COMPROMISSO COM A GESTÃO DA QUALIDADE: construção de uma organização pró-ativa, eficiente, eficaz, efetiva e transparente.
6. COMPROMISSO COM A INTEGRAÇÃO: promover a interatividade, colaboração e o compromisso entre profissionais, instituições e empresas vinculadas ao CREA

Compromete-se a Associação dos Profissionais Geógrafos do Estado do Ceará, APROGEO, executar ações e projetos que visem o reconhecimento pela Sociedade e Instituições competentes o efetivo direito de trabalho para os Geógrafos, através das seguintes ações de competência profissional:

1. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e ao exercício da profissão;
2. Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando em atividades junto a outras entidades que visem interesses comuns;
3. Fomentar o diálogo social, promover a integração da justiça social no âmbito das leis do trabalho e do cooperativismo para os Geógrafos;
4. Procurar, juntamente com as Instituições Trabalhistas, Conselhos Profissionais, Sindicatos, Órgãos Públicos e Sociedade Civil organizada, atualizar a legislação trabalhista e profissional e torna-la mais compatível com as novas exigências nacional e internacional do mercado de trabalho e das novas tecnologias;
5. Assegurar o direito sindical em toda a sua amplitude, tanto no setor público como no setor privado;
6. Estimular a negociação coletiva do trabalho em todos os níveis da categoria profissional do geógrafo;
7. Criar um ambiente de trabalho para o Geógrafo mais propício ao combate da informalidade e à geração de emprego, ocupação e renda;
8. Qualificar os fiscais do CREA-CE no processo de fiscalização do exercício legal da profissão de Geógrafo e conferir uma maior abrangência no mercado de trabalho;
9. Defender os direitos e encaminhar as reivindicações dos Geógrafos no Estado do Ceará, contemplando as especificações de sua realidade nos setores e locais de trabalho;
10. Indicar junto aos órgãos de representação de classe – CREA, Sindicato, Federação Nacional dos Engenheiros, SEMAM, SEMACE e outros – seus representantes profissionais geógrafos;
11. Propor o fortalecimento da Política educacional nas Universidades para um ensino pedagógico gratuito e voltado para novas tecnologias nos cursos de Bacharelado;
12. Manter posição de independência frente aos governos, aos partidos políticos, às classes dominantes, aos credos religiosos, em nível de organizativo e político e
13. Reivindicar através de sua luta a legitimação da representação dos profissionais junto ao sistema CONFEA/CREA e nos demais serviços que vierem a ser criado para compor o Sistema Federativo da categoria.